Por anos, a energia solar no Brasil foi regulamentada apenas por resoluções normativas da ANEEL, sem uma lei específica que desse ao setor a segurança jurídica de uma legislação em sentido formal. Isso mudou com a sanção da Lei nº 14.300, em janeiro de 2022, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Entender o que essa lei mudou na prática — e o que ainda vai mudar até 2029 — é essencial para quem está avaliando investir em energia solar hoje.

Por que era preciso um marco legal

Até 2022, o chamado Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) era regido pela Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL, posteriormente revisada pela REN 687/2015. Embora funcional, esse arcabouço regulatório não tinha o mesmo peso jurídico de uma lei federal, o que gerava insegurança sobre eventuais mudanças de regra no meio do caminho — um risco relevante para quem faz um investimento com payback de vários anos. A Lei 14.300/2022 resolveu essa lacuna, criando um marco estável, com regras de transição definidas em lei e não apenas em resolução administrativa.

A principal mudança: a cobrança progressiva do Fio B

A alteração mais significativa trazida pela lei diz respeito à cobrança sobre a energia injetada na rede. O chamado Fio B é a parcela da tarifa que remunera a distribuidora pelo uso da infraestrutura elétrica — postes, transformadores, cabos e subestações. Antes da lei, essa parcela era integralmente compensada para quem gerava energia solar. Com o novo marco, sistemas homologados a partir de 7 de janeiro de 2023 passaram a pagar uma fração progressiva do Fio B sobre a energia consumida da rede, mesmo quando o sistema gera mais do que consome ao longo do mês.

A progressão definida para a transição é: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029 passa a valer a regra de valoração prevista para o período posterior à transição.

Documento representando a legislação do marco legal da energia solar no Brasil

Quem tem direito adquirido à isenção total

Um dos pontos mais importantes da lei — e frequentemente mal compreendido — é a regra de transição para quem já tinha sistema instalado antes da nova legislação. Consumidores que protocolaram a solicitação de acesso à rede até 6 de janeiro de 2023 têm direito adquirido à isenção total do Fio B por 25 anos a partir da data de conexão, ou até 31 de dezembro de 2045, o que ocorrer primeiro. Isso significa que sistemas mais antigos continuam operando sob as regras anteriores, muito mais vantajosas, por praticamente todo o restante da vida útil dos equipamentos.

Isso significa o fim da vantagem econômica da energia solar?

Não. Apesar da cobrança progressiva, a energia solar continua reduzindo a compra de energia da distribuidora. O percentual não incide sobre a conta inteira: ele se refere ao componente Fio B aplicado à energia compensada. A parcela gerada e consumida diretamente no imóvel, sem passar pela rede, não entra nessa cobrança. Por isso, o dimensionamento voltado ao autoconsumo é determinante para o retorno do investimento.

Outros pontos que a lei também regulamentou

Além da questão tarifária, a Lei 14.300/2022 também formalizou o autoconsumo remoto (quando a energia é gerada em um local e compensada em outro imóvel do mesmo titular), o consórcio de consumidores dentro da mesma área de concessão e a geração compartilhada entre condomínios e cooperativas — mecanismos que ampliaram as possibilidades de quem não tem telhado próprio disponível, mas quer se beneficiar da geração solar.

A segurança jurídica que o marco trouxe

Com regras de transição escritas em lei — e não apenas em resolução da agência reguladora, que pode ser alterada por deliberação administrativa — consumidores e investidores passaram a planejar seus projetos com muito mais previsibilidade. Isso também favoreceu a expansão das linhas de financiamento bancário para energia solar, já que instituições financeiras avaliam risco regulatório na hora de aprovar crédito de longo prazo.

Como isso afeta o seu projeto

Diante desse cenário regulatório, contar com uma empresa de engenharia — e não apenas um revendedor de kits — faz diferença real no resultado financeiro do sistema. Um projeto bem dimensionado, que maximiza o autoconsumo e considera corretamente a progressão do Fio B no cálculo de retorno, entrega uma economia muito mais próxima da simulação apresentada antes da instalação. A Mavo Engenharia está preparada para orientar você em todas as etapas, garantindo que o projeto esteja alinhado com a legislação vigente e com as melhores práticas de dimensionamento do setor.

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